A Norma Regulamentadora 12 estabelece as medidas protetivas para a segurança dos funcionários, bem como a prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização das máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação, comercialização ou mesmo exposição.

​​​​​​​A NR 12 dispõe as medidas de segurança que devem ser empregadas para a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e, consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
medidas de proteção coletiva: criação de sistemas para isolar máquinas ou locais que apresentem riscos para a saúde do colaborador.
medidas administrativas ou de organização do trabalho: capacitar e treinar os funcionários aos procedimentos internos da empresa, de uma maneira periódica e documentada.
medidas de proteção individual: aplicada a cada colaborador através do uso de EPIs, prevendo o tempo de exposição a fatores de risco.

Título para sessão

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    1

    A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA NO TRABALHO

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    2

    NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

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    3

    Diferença entre risco e perigo

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    4

    Ordem de Serviço- NR-12

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    5

    Caixa de Bloqueio e Travamento em Grupo

    Tempo de aprendizagem: 0 Min.
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    6

    NR-12 Atualizada

    Tempo de aprendizagem: 1 Hor.
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    7

    QUANTO CUSTA O ACIDENTE

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    8

    NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

    Tempo de aprendizagem: 1 Hor.
Todas as empresas cujos funcionários realizem operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos diversos.